O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do direito de arrependimento.

(Lei nº 8.078/1990)

O consumidor pode desistir, no prazo de 7 dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, site, etc.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos.

SOBRE A GARANTIA :

Após o recebimento do produto você terá o prazo de 30 dias para reclamar sobre defeitos, conforme o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos: “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I – Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos.

Realize o teste de qualidade antes de alterar a originalidade do cabelo. Caso identifique alguma anormalidade durante o uso, você terá o prazo de 30 dias a contar do recebimento do produto, para trocar o produto com defeito por outro e a empresa tem até 30 dias para sanar vicio do produto. 

QUANDO PERDE-SE A GARANTIA ?

ALTERAÇÕES NO CABELO COMO: TECIMENTO, COLORAÇÃO, DESCOLORAÇÃO, CORTE, QUÍMICAS EM GERAL, E ETC.); CASO SEJA FEITA A ALTERAÇÃO DA ORIGINALIDADE DO CABELO ANTES DO TESTE DE QUALIDADE, PERDE-SE O DIREITO DE GARANTIA !